As fases do PAD
O Processo Administrativo Disciplinar segue um rito em seis etapas: instauração (portaria e comissão), instrução, indiciamento, defesa, relatório e julgamento — e, depois, ainda cabem recurso e o controle judicial. Saber em que fase você está é o primeiro passo para agir no tempo certo.
Sindicância (pode acontecer antes)
Investigação preliminar dos fatos.
A sindicância apura indícios. Pode terminar em arquivamento, penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias — Lei 8.112/90, art. 145) ou na abertura do PAD. Já dá para se defender aqui — e muitas vezes é onde o caso pode ser encerrado.
Instauração
A autoridade publica a portaria e nomeia a comissão.
O PAD começa por portaria. A comissão processante deve ter 3 servidores estáveis. Vício na composição da comissão é uma das nulidades mais comuns.
Instrução
Produção de provas, oitivas e depoimentos.
Fase de colheita de provas. Você tem direito a acompanhar, apresentar documentos, arrolar e inquirir testemunhas. O que se declara aqui pode definir o processo — orientação faz diferença.
Indiciamento
A comissão formaliza a acusação.
A comissão descreve os fatos imputados e a tipificação. A partir daqui, abre-se o prazo para a defesa escrita.
Defesa escrita
A peça que muitas vezes decide o resultado.
Em regra, 10 dias após a citação (20 dias se houver 2+ indiciados) — Lei 8.112/90. O prazo varia conforme o estatuto. É a hora de atacar provas, levantar nulidades e apresentar as teses de mérito.
Relatório final
A comissão conclui e sugere a decisão.
A comissão elabora relatório conclusivo, indicando se houve ou não infração e a penalidade cabível. O relatório não vincula totalmente a autoridade julgadora.
Julgamento
A autoridade decide.
A penalidade precisa ser proporcional e motivada. Decisões sem motivação ou desproporcionais são atacáveis.
Recurso / Reconsideração
Ainda há o que fazer após a decisão.
Cabe recurso à autoridade superior e pedido de reconsideração. Surgindo fato novo, é possível pedir revisão do PAD a qualquer tempo.
Via judicial
Quando a via administrativa se esgota.
O Judiciário controla a legalidade do PAD. Demissões ilegais podem ser anuladas — com reintegração ao cargo — por mandado de segurança (prazo de 120 dias) ou ação ordinária.
Entenda cada parte do processo
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LerPerguntas frequentes
Quais são as fases do PAD?
Em regra: instauração (portaria + comissão), inquérito administrativo (instrução, indiciamento e defesa) e julgamento. Depois ainda cabem recurso e, se necessário, o controle judicial.
Em que fase eu apresento a defesa?
Após o indiciamento e a citação. A defesa escrita tem, em regra, 10 dias (Lei 8.112/90). É a peça que mais influencia o resultado.
O relatório da comissão decide o caso?
Não. A comissão elabora um relatório conclusivo, mas quem decide é a autoridade julgadora, que não fica totalmente vinculada a ele.
Em qual fase está o seu caso?
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