Conceitos

Conflito de interesses no serviço público (Lei 12.813/13)

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

O conflito de interesses surge quando o interesse privado do servidor pode influenciar, de forma indevida, o exercício da função pública — ou quando ele se vale de informação privilegiada obtida no cargo. A Lei 12.813/13 define essas hipóteses e o dever de evitá-las, e o descumprimento pode virar PAD (e, conforme o caso, improbidade).

O que a lei busca evitar

A ideia é proteger a impessoalidade e a isenção do servidor. São situações de risco, por exemplo:

  • atuar em assunto que beneficie a si, a parente ou a empresa ligada a você;
  • prestar serviço privado a quem você fiscaliza ou contrata;
  • usar informação privilegiada do cargo em proveito próprio ou de terceiros;
  • receber propostas/benefícios que possam influenciar decisões.

Nem toda atividade privada é proibida

Ter uma atividade privada, em si, não é automaticamente conflito de interesses. O que importa é a relação concreta com a sua função: há influência indevida? uso de informação do cargo? sobreposição com o que você decide/fiscaliza?

A própria lei prevê mecanismos de consulta prévia ao órgão competente para tirar a dúvida — e ter feito essa consulta é um forte ponto de defesa.

Foi apontado por conflito de interesses? A consulta prévia e a compatibilidade da atividade são chave — avalie no Mapa do seu PAD.

Onde mora a defesa

  • existia, de fato, conflito (influência indevida, uso de informação privilegiada)?
  • a atividade era compatível e sem relação com a sua função?
  • houve consulta prévia ou autorização?
  • houve dolo ou apenas uma situação que você nem percebeu como conflito?

A Lei 12.813/13 alcança o âmbito federal; estados e municípios podem ter normas próprias. Confirme o seu caso. Veja deveres e proibições do servidor e o hub de direitos e deveres.

O que fazer

Se você foi apontado por conflito de interesses, demonstre a ausência de influência indevida, a compatibilidade da atividade e eventual consulta ao órgão. Veja o guia completo do PAD.

Está nessa situação? Avalie a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O que é conflito de interesses no serviço público?

É a situação em que interesses privados do servidor podem influenciar, indevidamente, o exercício das suas funções — ou em que ele usa informação privilegiada do cargo em proveito próprio ou de terceiros. A Lei 12.813/13 define as hipóteses e o dever de evitá-las.

Dar consultoria ou ter empresa pode ser conflito de interesses?

Pode, dependendo do caso: atuar em assunto que tenha relação com a sua função, prestar serviço a quem você fiscaliza ou usar informação privilegiada são exemplos de risco. Nem toda atividade privada é vedada — o que importa é a relação com o cargo.

Conflito de interesses pode gerar PAD?

Sim. Descumprir as regras de conflito de interesses pode caracterizar infração funcional (e, conforme o caso, improbidade). A defesa examina se havia realmente conflito, se houve dolo e se a Administração foi previamente consultada.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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