Conceitos

Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar

4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Nem todo PAD termina em penalidade: para infrações leves, pode caber um acordo — o Termo de Ajustamento de Conduta disciplinar (TAC). O servidor se compromete a ajustar a conduta e a apuração se encerra sem pena na ficha. Atenção: o TAC disciplinar não é universal — depende de previsão no seu ente e de requisitos próprios.

Nem todo PAD precisa terminar em penalidade. Em certos casos — sobretudo de infrações leves — pode existir a possibilidade de um acordo, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta disciplinar (TAC). Mas é um tema que varia muito, e exige cuidado.

O que é o TAC disciplinar

É um acordo entre o servidor e a Administração, no qual o servidor se compromete a ajustar a conduta (e cumprir certas condições) e, em troca, a apuração pode ser encerrada sem aplicação de penalidade na ficha funcional.

A lógica é desburocratizar o tratamento de faltas leves, reservando o PAD completo para os casos mais graves.

Atenção: não é regra universal

Aqui o cuidado é grande: o TAC disciplinar não existe da mesma forma em todo lugar. Ele depende de previsão no âmbito do seu ente (há normas específicas em certas esferas, com requisitos próprios). Em muitos casos, só cabe para infrações de menor potencial, com pré-requisitos (réu primário, ausência de dano relevante, etc.).

Por isso, é essencial confirmar se, no seu caso e no seu órgão, essa via está disponível.

Não sabe se a sua infração é leve o bastante para um acordo? Entenda o seu caso no Mapa do seu PAD.

Vantagens e cuidados

Possíveis vantagens:

  • encerrar o caso sem penalidade registrada;
  • evitar o desgaste de um PAD completo;
  • mais previsibilidade.

Cuidados:

  • entender exatamente o que você está assinando e as condições;
  • avaliar se não seria melhor provar a inocência (o TAC pressupõe ajuste de conduta);
  • confirmar os efeitos do acordo na sua vida funcional.

O que fazer

Se lhe oferecerem um acordo — ou se você achar que o seu caso é leve o bastante para um —, não assine no impulso. Avalie os requisitos, os efeitos e as alternativas (inclusive a de se defender e buscar o arquivamento).

A 8.112/90 é a referência geral; a existência e as regras do TAC variam por ente. Confirme o seu caso.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe, Posso me aposentar durante o PAD? e o hub de o que é o PAD.

Recebeu uma proposta de acordo, ou quer saber se cabe no seu caso? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Existe acordo no PAD?

Em alguns casos, sim: o Termo de Ajustamento de Conduta disciplinar (TAC) permite encerrar a apuração de infrações LEVES sem penalidade na ficha, mediante compromisso de ajustar a conduta. Mas depende de previsão no seu ente — não existe da mesma forma em todo lugar.

Quem pode fazer o TAC disciplinar?

Em regra, cabe a infrações de menor potencial e exige requisitos (primariedade, ausência de dano relevante, etc.), conforme a norma do órgão. Confirme se, no seu caso e no seu ente, essa via está disponível.

Vale a pena aceitar o acordo?

Depende. Pode encerrar o caso sem penalidade registrada e evitar o desgaste do PAD. Mas o TAC pressupõe ajuste de conduta — se você acredita na sua inocência, pode ser melhor se defender e buscar o arquivamento. Avalie condições e efeitos antes de assinar.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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