Perguntas frequentes sobre PAD
Respostas diretas para as principais dúvidas de quem enfrenta uma sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar. Base: Lei 8.112/90 (estatutos locais podem variar).
O que é um PAD?
É o Processo Administrativo Disciplinar — o procedimento pelo qual a Administração apura uma suposta infração funcional do servidor e, se for o caso, aplica penalidade. Garante contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição).
Qual o prazo para apresentar defesa no PAD?
Em regra, 10 dias após a citação (20 dias se houver dois ou mais indiciados), pela Lei 8.112/90. Estatutos estaduais e municipais podem prever prazos diferentes.
Posso ser demitido por um PAD?
Sim, a demissão é uma das penalidades possíveis. Mas ela depende de prova, de processo regular e deve ser proporcional. Uma defesa técnica pode afastá-la.
Quais são as penalidades do PAD?
Advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (Lei 8.112/90, art. 127).
Preciso de advogado no PAD?
O STF (Súmula Vinculante 5) entende que a falta de advogado não anula, por si só, o PAD. Mas a defesa técnica aumenta muito as chances: identifica nulidades e garante o contraditório.
O que pode anular um PAD?
Vícios como comissão irregular, cerceamento de defesa, falta de intimação, indeferimento indevido de provas, ausência de indiciamento, provas ilícitas e prescrição. Em regra, exige-se prejuízo à defesa.
Em quanto tempo a punição prescreve?
Em regra, no regime federal (Lei 8.112/90, art. 142): 5 anos para demissão e cassação, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência. O prazo conta da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração (art. 142, §1º). Estatutos estaduais e municipais podem variar.
Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é uma investigação preliminar (pode arquivar, aplicar penalidade leve ou abrir o PAD). O PAD é o processo formal, com comissão, capaz de aplicar penalidades graves como a demissão.
Já fui punido. Ainda dá para reverter?
Muitas vezes sim — por recurso e pedido de reconsideração na via administrativa e, esgotada ela, pelo controle judicial. Demissões ilegais podem ser anuladas com reintegração ao cargo.
Posso ser afastado durante o PAD?
Sim, pode haver afastamento preventivo (sem prejuízo da remuneração, em regra) quando necessário para a apuração, por prazo determinado.
O atendimento é só em Goiás?
Não. Atendemos servidores em todo o Brasil — federal, estadual e municipal — de forma 100% remota quando necessário.
O PAD é sigiloso?
O servidor e seu advogado têm direito de acesso aos autos para se defender. A publicidade externa é limitada para proteger a honra e a imagem das pessoas envolvidas.
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