Conceitos

Citação no PAD: como o servidor é notificado

4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

A citação é o ato que abre o seu prazo de defesa no PAD. Por ela, a comissão comunica formalmente o indiciamento e convoca o servidor a apresentar defesa escrita — em regra em 10 dias (ou 20 dias quando houver dois ou mais indiciados — Lei 8.112/90, art. 161). Deve ser pessoal; o edital só cabe quando o servidor está em local incerto. Citação falha ou genérica pode anular o processo por cerceamento de defesa.

A citação é um dos atos mais importantes do PAD: é por meio dela que você é oficialmente chamado a se defender — e é dela que, em regra, começa a correr o seu prazo. Saber como ela funciona ajuda a não perder o prazo e a identificar falhas que podem beneficiar a defesa.

O que é a citação

A citação é o ato pelo qual a comissão comunica formalmente ao servidor a acusação (o indiciamento) e o convoca a apresentar defesa escrita. Não confunda com a portaria de instauração: a portaria abre o processo; a citação chama você para se defender.

Como ela deve ser feita

De forma geral, a citação deve ser pessoal e permitir que você tome ciência real da acusação — em mãos, com recibo, ou por meio que comprove o recebimento. Quando o servidor está em local incerto e não é encontrado, admite-se, em regra, a citação por edital.

O ponto essencial: a citação precisa garantir que você teve a oportunidade real de conhecer a acusação e se defender.

O que conferir na sua citação

  • Ela descreve claramente a acusação (ou remete ao indiciamento)?
  • Indica o prazo para a defesa?
  • A data de recebimento está registrada? (o prazo conta dela)
  • Foi feita de forma a garantir que você realmente tomou conhecimento?

Foi citado e o prazo de defesa já corre? Confira quanto tempo você ainda tem no termômetro de prazo.

Citação falha = possível nulidade

Falhas na citação atingem o coração do direito de defesa. Exemplos que merecem atenção:

  • citação inexistente ou que nunca chegou a você;
  • uso indevido de edital quando você era localizável;
  • citação genérica, sem dizer do que você é acusado;
  • prazo de defesa não informado ou contado errado.

Esses vícios podem configurar cerceamento de defesa e comprometer o processo.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também o termo de indiciamento.

O que fazer

Ao ser citado, anote a data (o prazo corre dela) e confira se a acusação está clara. Se algo na citação parece irregular, registre — pode ser um ponto de defesa.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.

Foi citado e o prazo começou? Veja quanto tempo tem no termômetro de prazo e organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O que é a citação no PAD?

É o ato pelo qual a comissão comunica formalmente a acusação (o indiciamento) e convoca o servidor a apresentar defesa escrita. Não confunda com a portaria de instauração: a portaria abre o processo; a citação chama você para se defender.

A citação pode ser por edital?

Em regra, a citação deve ser pessoal, com comprovação do recebimento. Quando o servidor está em local incerto e não é encontrado, admite-se a citação por edital. O uso indevido de edital, com o servidor localizável, é vício.

Uma citação falha pode anular o PAD?

Pode. Citação inexistente, genérica (sem dizer do que você é acusado) ou por edital indevido atinge o direito de defesa e pode configurar cerceamento de defesa — comprometendo o processo. Anote sempre a data de recebimento, pois o prazo corre dela.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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