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PAD do servidor público em Rio de Janeiro

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Rio de Janeiro é regido pelo estatuto estadual — Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O estado de Rio de Janeiro tem regime disciplinar próprio (Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O estado de Rio de Janeiro tem regime disciplinar próprio: Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975.ALERJ e Sistema de Legislação (silep.fazenda.rj.gov.br); texto oficial em https://www.sgp.uerj.br/site/images/DECRETO-LEI%20N%20220%20DE%2018%20DE%20JULHO%20DE%201975_ecb91.pdf ; ementa confirmada em http://silep.fazenda.rj.gov.br/estatuto_dos_servidores_e_reg2.htm
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Rio de Janeiro)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Cidades de Rio de Janeiro (RJ)

Veja a página do PAD do servidor no seu município:

Perguntas frequentes — Rio de Janeiro

Qual lei rege o PAD do servidor de Rio de Janeiro?

É Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

Vocês atendem servidor de Rio de Janeiro?

Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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