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PAD do servidor público em Duque de Caxias (RJ)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Duque de Caxias (RJ) é regido pelo estatuto municipal — Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Duque de Caxias tem regime disciplinar próprio (Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Duque de Caxias tem regime disciplinar próprio: Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.https://www.cmdc.rj.gov.br/?p=1758
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Duque de Caxias)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Duque de Caxias

Qual lei rege o PAD do servidor de Duque de Caxias?

É Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

Vocês atendem servidor de Duque de Caxias?

Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Duque de Caxias (RJ).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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