Responsabilidade do servidor
Um mesmo fato pode responsabilizar o servidor em três esferas independentes: administrativa (o PAD), civil (reparar o dano) e penal (crime). Elas correm separadas e podem ter desfechos diferentes — entender isso evita falsas esperanças e perda de boas defesas.
As três esferas
| Esfera | Apura | Consequência |
|---|---|---|
| Administrativa (PAD) | Infração funcional | Advertência → demissão |
| Civil | Dano a terceiro/ao erário | Reparar (regresso, art. 37 §6) |
| Penal | Crime | Pena (multa, prisão) |
Independência (com uma exceção)
As esferas são independentes — por isso responder às três pelo mesmo fato não é "punir duas vezes" (o non bis in idem proíbe a dupla punição dentro da mesma esfera). A exceção importante: a absolvição penal que nega o fato ou a autoria repercute nas outras esferas.
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LerPerguntas frequentes
Quais são as esferas de responsabilidade do servidor?
Três, independentes entre si: administrativa (apurada no PAD, com penalidades funcionais), civil (dever de reparar o dano) e penal (crime, com sanções da Justiça criminal). O mesmo fato pode gerar as três.
Posso ser punido nas três esferas pelo mesmo fato?
Sim, porque são independentes — e isso não viola o non bis in idem, que proíbe a dupla punição DENTRO da mesma esfera. O que não se admite é punir duas vezes na mesma esfera pelo mesmo fato.
A absolvição no crime livra do PAD?
Depende. Absolvição penal por falta de provas NÃO impede a sanção administrativa. Mas a absolvição que NEGA o fato ou a autoria repercute no PAD e na esfera civil.
O servidor responde civilmente pelos danos que causa?
Sim, mas em regra de forma regressiva: o Estado responde perante o terceiro (CF, art. 37, §6) e, comprovado dolo ou culpa do servidor, cobra dele de volta (ação de regresso). Não é responsabilidade objetiva do servidor.
Responde em mais de uma esfera?
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