PAD e processo penal: a independência das instâncias
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Ser absolvido no crime nem sempre derruba o PAD. As instâncias penal, civil e administrativa são independentes (Lei 8.112/90, art. 125): o mesmo fato pode ser apurado no PAD e na Justiça. A absolvição criminal só afasta o PAD quando nega a existência do fato ou a autoria (art. 126); absolvição por falta de provas não encerra o processo disciplinar.
Uma dúvida muito comum: "se eu for absolvido no processo criminal, o PAD cai automaticamente?". A resposta é depende — e entender o porquê evita falsas esperanças e também a perda de bons argumentos.
O que significa "independência das instâncias"
Um mesmo fato pode gerar consequências em três esferas diferentes:
- penal — o crime;
- civil — a obrigação de reparar danos;
- administrativa — a infração funcional (o PAD).
Essas esferas são, em regra, independentes. Isso quer dizer que cada uma julga sob suas próprias regras, e uma não fica automaticamente presa ao que a outra decidiu. Por isso é possível, por exemplo, responder a PAD mesmo sem processo criminal — ou ao contrário.
A regra: absolvição penal nem sempre apaga o PAD
Aqui está o ponto que mais gera confusão. Se você for absolvido no crime por falta de provas, isso não impede, por si só, a sanção administrativa. A Administração pode entender que, mesmo sem prova suficiente para condenar criminalmente, houve infração funcional.
Ou seja: uma absolvição penal "por insuficiência de provas" não garante o arquivamento do PAD.
Foi absolvido no crime e ainda responde a um PAD? O fundamento da absolvição muda tudo — avalie no Mapa do seu PAD.
A exceção: quando a absolvição penal pesa no PAD
Há, porém, um tipo de absolvição que repercute na esfera administrativa: quando a Justiça criminal reconhece que o fato não existiu ou que você não foi o autor.
Faz sentido: se a própria Justiça afirma que o fato não aconteceu, ou que não foi você, a Administração não pode punir pelo mesmo fato. Essa absolvição "qualificada" é um argumento forte no PAD.
Por que isso importa na prática
- Não confie que "ser absolvido no crime resolve o PAD" — depende do tipo de absolvição.
- Uma absolvição que nega o fato ou a autoria deve ser levada ao PAD como tese de defesa.
- Os dois processos podem correr em paralelo — e a estratégia em um pode afetar o outro.
Como sempre: a Lei 8.112/90 é a referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.
O que fazer
Se você responde (ou respondeu) a um processo criminal ligado ao mesmo fato do PAD, isso precisa entrar na estratégia de defesa — sobretudo se houve absolvição.
Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.
Tem um caso que envolve as duas esferas? Organize a linha do tempo no Mapa do seu PAD para não perder nenhum argumento.
Perguntas frequentes
Ser absolvido no crime derruba o PAD?
Nem sempre. As instâncias penal, civil e administrativa são independentes (Lei 8.112/90, art. 125). A absolvição criminal só afasta o PAD quando nega a existência do fato ou a autoria (art. 126); absolvição por falta de provas não encerra o disciplinar.
O que é a independência das instâncias?
É a regra de que um mesmo fato pode gerar consequências em três esferas — penal, civil e administrativa —, cada uma julgando sob suas próprias regras, sem ficar automaticamente presa ao que a outra decidiu.
Que tipo de absolvição penal ajuda no PAD?
A que reconhece que o fato não existiu ou que você não foi o autor. Essa absolvição qualificada repercute na esfera administrativa e é um argumento forte de defesa no PAD.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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