Conceitos

Responsabilidade civil do servidor e a ação de regresso

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Quem causou dano a um particular no exercício da função, em regra, não paga direto: o Estado responde e depois cobra do servidor. Pela Constituição (art. 37, §6º), a responsabilidade do Estado é objetiva perante a vítima; já a do servidor depende de dolo ou culpa, apurados em ação de regresso. Essa lógica protege o servidor de boa-fé.

Quando o servidor causa um dano a alguém no exercício da função, surge a dúvida: "vou ter que pagar do meu bolso?". A regra constitucional protege o servidor: em geral, é o Estado que responde ao cidadão lesado — e só depois, se ficar provado dolo ou culpa, cobra do servidor em ação de regresso.

A regra do art. 37, §6 da Constituição

A Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado: o particular lesado processa o ente público (que responde independentemente de culpa) — não o servidor diretamente. Isso protege tanto o cidadão (que tem quem indenizar) quanto o servidor (que não é réu direto da ação indenizatória).

A ação de regresso: aí entra o servidor

Depois de indenizar o terceiro, o Estado pode cobrar do servidor o valor — mas só se demonstrar que ele agiu com dolo ou culpa. É a ação de regresso. Ou seja, contra o servidor a responsabilidade é subjetiva: exige a prova do elemento subjetivo.

Foi alvo de uma ação de regresso? Sem prova de dolo ou culpa, a cobrança é atacável — avalie no Mapa do seu PAD.

Onde mora a defesa

A depender do caso, discute-se:

  • houve dolo ou culpa sua, ou foi erro escusável/caso fortuito?
  • a conduta foi decisão técnica de boa-fé (proteção da LINDB)?
  • o nexo entre a sua conduta e o dano está provado?
  • o valor cobrado está correto?

Cobrar o servidor sem prova de dolo ou culpa contraria a lógica do art. 37, §6 — e é atacável.

Não confunda as esferas

A responsabilidade civil (reparar) é independente da administrativa (PAD) e da penal. Um mesmo fato pode gerar as três. Veja o hub de responsabilidade do servidor e a independência das instâncias.

O que fazer

Se você foi alvo de uma ação de regresso (ou de cobrança por dano), o foco é demonstrar ausência de dolo/culpa e a boa-fé da conduta. Veja dolo e culpa no PAD e o guia completo do PAD.

Está sendo cobrado por um dano? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O servidor paga direto pelo dano que causa a um cidadão?

Em regra, não diretamente. Pela Constituição (art. 37, §6), o Estado responde perante o terceiro lesado (responsabilidade objetiva). Depois, se ficar comprovado dolo ou culpa do servidor, o Estado cobra dele em ação de regresso.

O que é a ação de regresso?

É a ação em que o Estado, após indenizar o terceiro, cobra do servidor o valor pago — mas apenas se demonstrar que o servidor agiu com dolo ou culpa. Não é responsabilidade objetiva do servidor: exige a prova do elemento subjetivo.

Posso ser cobrado mesmo sem ter agido de má-fé?

A cobrança regressiva depende de dolo ou culpa. Erro escusável, decisão técnica de boa-fé ou caso fortuito tendem a afastar a responsabilidade. A LINDB também protege o gestor que decide de boa-fé (responde por dolo ou erro grosseiro).

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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