Sindicância

A sindicância é a apuração preliminar que pode anteceder o PAD. Pela Lei 8.112/90 (art. 145), ela pode terminar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou na abertura de um PAD. É a melhor hora de encerrar o caso — antes que vire processo com risco de demissão.

Por que agir cedo: uma manifestação técnica e bem fundamentada na sindicância pode evitar que o caso evolua para um PAD. É a chance de cortar o problema pela raiz.

Os tipos de sindicância

TipoO que é
InvestigativaPreliminar, para apurar indícios; em regra sem acusado definido
AcusatóriaJá aponta o servidor e pode punir — exige contraditório e ampla defesa
PatrimonialApura evolução patrimonial incompatível com a renda

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Perguntas frequentes

O que é uma sindicância?

É a apuração preliminar de uma possível irregularidade. Pela Lei 8.112/90 (art. 145), pode terminar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou na instauração de um PAD. O prazo, em regra, é de 30 dias, prorrogável.

A sindicância pode me punir?

Pode, mas só penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias) — e, quando é acusatória, exige contraditório e ampla defesa. Para punições mais graves, é preciso instaurar um PAD.

Tenho direito de defesa na sindicância?

Sim, especialmente na sindicância acusatória (que pode resultar em penalidade) e na patrimonial. E é nela que, muitas vezes, o caso ainda pode ser encerrado antes de virar PAD.

A sindicância sempre vira PAD?

Não. Pode terminar em arquivamento ou punição leve. Só evolui para PAD quando os fatos podem levar a uma punição mais grave (demissão, por exemplo).

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