Sindicância
A sindicância é a apuração preliminar que pode anteceder o PAD. Pela Lei 8.112/90 (art. 145), ela pode terminar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou na abertura de um PAD. É a melhor hora de encerrar o caso — antes que vire processo com risco de demissão.
Por que agir cedo: uma manifestação técnica e bem fundamentada na sindicância pode evitar que o caso evolua para um PAD. É a chance de cortar o problema pela raiz.
Os tipos de sindicância
| Tipo | O que é |
|---|---|
| Investigativa | Preliminar, para apurar indícios; em regra sem acusado definido |
| Acusatória | Já aponta o servidor e pode punir — exige contraditório e ampla defesa |
| Patrimonial | Apura evolução patrimonial incompatível com a renda |
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LerPerguntas frequentes
O que é uma sindicância?
É a apuração preliminar de uma possível irregularidade. Pela Lei 8.112/90 (art. 145), pode terminar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou na instauração de um PAD. O prazo, em regra, é de 30 dias, prorrogável.
A sindicância pode me punir?
Pode, mas só penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias) — e, quando é acusatória, exige contraditório e ampla defesa. Para punições mais graves, é preciso instaurar um PAD.
Tenho direito de defesa na sindicância?
Sim, especialmente na sindicância acusatória (que pode resultar em penalidade) e na patrimonial. E é nela que, muitas vezes, o caso ainda pode ser encerrado antes de virar PAD.
A sindicância sempre vira PAD?
Não. Pode terminar em arquivamento ou punição leve. Só evolui para PAD quando os fatos podem levar a uma punição mais grave (demissão, por exemplo).
Foi intimado em uma sindicância?
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