Sindicância investigativa e acusatória: a diferença
4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Nem toda sindicância é igual: a investigativa apura indícios; a acusatória já pode aplicar punição. Na sindicância investigativa/preparatória, colhem-se elementos para decidir se há caso; na acusatória — que pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias (Lei 8.112/90, art. 145) — o contraditório e a ampla defesa são plenos. Saber qual é a sua define os seus direitos.
A palavra "sindicância" engana, porque ela pode significar coisas bem diferentes. Saber que tipo de sindicância você enfrenta é importante: muda o que está em jogo e o seu direito de defesa naquele momento.
Sindicância investigativa (ou preparatória)
É uma apuração preliminar, voltada a descobrir se há indícios de irregularidade e quem seriam os envolvidos. Funciona como uma investigação interna inicial.
Nesse formato, muitas vezes ainda não há um acusado formal — busca-se esclarecer os fatos. Por isso, ela tem natureza mais inquisitorial: serve para reunir informações, e o contraditório pleno se concentra na fase seguinte, se o caso evoluir.
Sindicância acusatória
Aqui a coisa muda. Quando a sindicância já aponta um servidor como responsável e pode resultar em penalidade (advertência ou suspensão de até 30 dias, na regra geral), ela tem caráter acusatório — e, nesse caso, exige contraditório e ampla defesa.
Ou seja: se a sindicância pode te punir, você tem direito de se defender nela, não só depois.
Por que a diferença importa para você
- Em uma sindicância acusatória, negar o seu direito de defesa é vício sério;
- saber o tipo ajuda a entender se uma penalidade pode sair dali;
- em qualquer caso, o que se apura na sindicância pode alimentar um futuro PAD — então o cuidado começa cedo.
Atenção: terminologia e ritos variam conforme o estatuto (federal, estadual, municipal). Confirme como a sua sindicância é tratada.
O que fazer
Ao ser chamado em uma sindicância, descubra: ela pode resultar em punição para você? Se sim, o seu direito de defesa já vale ali. Veja também sindicância e PAD: qual é a diferença?.
Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.
Está em uma sindicância e não sabe o que esperar? Entenda no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre sindicância investigativa e acusatória?
A investigativa (preparatória) apura indícios para decidir se há caso, muitas vezes sem acusado formal; a acusatória já aponta um responsável e pode aplicar penalidade (advertência ou suspensão de até 30 dias — Lei 8.112/90, art. 145), exigindo contraditório pleno.
Tenho direito de defesa na sindicância?
Se a sindicância é acusatória e pode resultar em penalidade, sim — o contraditório e a ampla defesa valem ali, não só depois. Negar esse direito é vício sério.
O que se apura na sindicância pode ir para o PAD?
Pode. O que se colhe na sindicância pode alimentar um futuro PAD — por isso o cuidado com provas e versões começa cedo, mesmo na fase investigativa.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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