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PAD do servidor público em Piauí

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Piauí é regido pelo estatuto estadual — Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O estado de Piauí tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O estado de Piauí tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.https://www.pge.pi.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/Lei-Complementar-13-1994-.pdf
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Piauí)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Cidades de Piauí (PI)

Veja a página do PAD do servidor no seu município:

Perguntas frequentes — Piauí

Qual lei rege o PAD do servidor de Piauí?

É Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Piauí.

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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