PAD, PAR, TAC, RDE: o que cada sigla significa
4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
No universo disciplinar, cada sigla é uma coisa diferente. PAD (Processo Administrativo Disciplinar, Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; TAC é o acordo para faltas leves; RDE é o regulamento disciplinar militar (esfera das Forças/corporações). Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.
Quem cai no universo disciplinar logo se perde numa sopa de letrinhas: PAD, PAR, TAC, RDE, TCU... Cada sigla é uma coisa diferente, com consequências diferentes. Este glossário rápido te orienta.
PAD — Processo Administrativo Disciplinar
O processo que apura infração funcional do servidor e pode aplicar penalidades (advertência até demissão e cassação de aposentadoria). É o tema central deste site. Veja o que é o PAD.
Sindicância
Apuração preliminar, que pode anteceder o PAD. Pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD. Veja sindicância e PAD.
PAR — Processo Administrativo de Responsabilização
Da Lei Anticorrupção (12.846/13), mira pessoas jurídicas (empresas) que praticam atos lesivos à Administração — não o servidor. Veja PAD, PAR e sindicância patrimonial.
TAC — Termo de Ajustamento de Conduta (disciplinar)
Um possível acordo para infrações leves, que pode encerrar a apuração sem penalidade — quando previsto no seu ente. Veja existe acordo no PAD?.
RDE — Regulamento Disciplinar (militar)
O regime disciplinar próprio dos militares (PM e bombeiro militar), diferente do PAD civil. Veja defesa de policial militar.
TCU / TCE — Tribunal de Contas
Órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos; pode imputar débito e multa. É independente do PAD. Veja PAD e Tribunal de Contas.
Improbidade administrativa
Apurada em ação judicial (Lei 8.429/92), com sanções aplicadas pelo Judiciário. Não se confunde com o PAD. Veja PAD por improbidade.
Por que isso importa
Saber qual procedimento você enfrenta — e quem é o alvo, qual a base legal e quais as consequências — é o primeiro passo para uma defesa correta. Misturar as siglas leva a erros de estratégia.
Não sabe ao certo o que estão apurando no seu caso? Comece pelo Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre PAD, PAR, TAC e RDE?
O PAD (Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; o PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; o TAC é um possível acordo para faltas leves; o RDE é o regulamento disciplinar militar. Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.
O que é sindicância no contexto disciplinar?
É a apuração preliminar que pode anteceder o PAD; pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD.
O Tribunal de Contas (TCU/TCE) é a mesma coisa que PAD?
Não. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos e pode imputar débito e multa; é independente do PAD, que é o controle interno disciplinar.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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