Conceitos

PAD, PAR, TAC, RDE: o que cada sigla significa

4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

No universo disciplinar, cada sigla é uma coisa diferente. PAD (Processo Administrativo Disciplinar, Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; TAC é o acordo para faltas leves; RDE é o regulamento disciplinar militar (esfera das Forças/corporações). Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.

Quem cai no universo disciplinar logo se perde numa sopa de letrinhas: PAD, PAR, TAC, RDE, TCU... Cada sigla é uma coisa diferente, com consequências diferentes. Este glossário rápido te orienta.

PAD — Processo Administrativo Disciplinar

O processo que apura infração funcional do servidor e pode aplicar penalidades (advertência até demissão e cassação de aposentadoria). É o tema central deste site. Veja o que é o PAD.

Sindicância

Apuração preliminar, que pode anteceder o PAD. Pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD. Veja sindicância e PAD.

PAR — Processo Administrativo de Responsabilização

Da Lei Anticorrupção (12.846/13), mira pessoas jurídicas (empresas) que praticam atos lesivos à Administração — não o servidor. Veja PAD, PAR e sindicância patrimonial.

TAC — Termo de Ajustamento de Conduta (disciplinar)

Um possível acordo para infrações leves, que pode encerrar a apuração sem penalidade — quando previsto no seu ente. Veja existe acordo no PAD?.

RDE — Regulamento Disciplinar (militar)

O regime disciplinar próprio dos militares (PM e bombeiro militar), diferente do PAD civil. Veja defesa de policial militar.

TCU / TCE — Tribunal de Contas

Órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos; pode imputar débito e multa. É independente do PAD. Veja PAD e Tribunal de Contas.

Improbidade administrativa

Apurada em ação judicial (Lei 8.429/92), com sanções aplicadas pelo Judiciário. Não se confunde com o PAD. Veja PAD por improbidade.

Por que isso importa

Saber qual procedimento você enfrenta — e quem é o alvo, qual a base legal e quais as consequências — é o primeiro passo para uma defesa correta. Misturar as siglas leva a erros de estratégia.

Não sabe ao certo o que estão apurando no seu caso? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PAD, PAR, TAC e RDE?

O PAD (Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; o PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; o TAC é um possível acordo para faltas leves; o RDE é o regulamento disciplinar militar. Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.

O que é sindicância no contexto disciplinar?

É a apuração preliminar que pode anteceder o PAD; pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD.

O Tribunal de Contas (TCU/TCE) é a mesma coisa que PAD?

Não. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos e pode imputar débito e multa; é independente do PAD, que é o controle interno disciplinar.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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