O relatório final da comissão obriga a autoridade a punir?
4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
O relatório final da comissão não decide o PAD — quem julga é a autoridade. A comissão elabora um relatório conclusivo (peça opinativa); a autoridade julgadora, em regra, o acata, salvo quando contrário às provas dos autos, hipótese em que pode divergir de forma motivada (Lei 8.112/90). Vale dos dois lados: pode abrandar/afastar a pena ou, fundamentadamente, agravá-la.
No fim da instrução, a comissão processante elabora um relatório final, dizendo se, na visão dela, houve infração e qual penalidade caberia. Muita gente acha que esse relatório "decide" o caso. Não é bem assim — e essa diferença pode ser importante para a sua defesa.
Quem sugere e quem decide
São papéis diferentes:
- a comissão apura e sugere uma conclusão no relatório;
- a autoridade julgadora é quem efetivamente decide (julga).
Ou seja, o relatório é uma peça opinativa qualificada — importante, mas não é a palavra final.
A autoridade pode discordar do relatório?
Sim. Em regra, a autoridade acata o relatório da comissão, salvo quando ele estiver contrário às provas dos autos. Nesse caso, ela pode divergir — mas precisa fazê-lo de forma motivada, fundamentando por que discorda.
Isso tem dois lados:
- a autoridade pode abrandar ou afastar uma penalidade sugerida (a seu favor);
- mas também pode, motivadamente, agravar ou punir mesmo com relatório favorável a você — desde que justifique com base nas provas.
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Por que isso importa na defesa
- Um relatório favorável a você é um forte argumento — mas convém reforçar a defesa até o julgamento.
- Uma decisão que contraria o relatório sem motivação adequada é atacável (decisão imotivada).
- A decisão da autoridade deve respeitar os fatos apurados — não pode inovar em acusações.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também como estruturar a defesa escrita.
O que fazer
Acompanhe o relatório e a decisão: se a autoridade divergiu do relatório, verifique se ela fundamentou isso nas provas. Decisão sem motivação é terreno de recurso.
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Perguntas frequentes
O relatório da comissão decide o PAD?
Não. A comissão elabora um relatório conclusivo (opinativo qualificado), mas quem decide é a autoridade julgadora. O relatório orienta, porém não é a palavra final.
A autoridade pode discordar do relatório?
Sim. Em regra ela acata o relatório, salvo quando ele é contrário às provas dos autos — aí pode divergir, mas de forma MOTIVADA. Isso vale dos dois lados: pode abrandar/afastar a pena ou, fundamentadamente, agravá-la.
Relatório favorável a mim garante o arquivamento?
É um forte argumento, mas não garante: a autoridade pode divergir, desde que motive com base nas provas. Por isso, mantenha a defesa firme até o julgamento, e fique atento à fundamentação da decisão final.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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