Reabilitação: como cancelar o registro de uma penalidade
4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Advertência e suspensão não pesam para sempre na ficha. Pela Lei 8.112/90 (art. 131), o registro dessas penalidades é cancelado depois de um período sem nova infração: 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão, contados do efetivo exercício. Cancelado o registro, ele não pode mais servir de agravante numa apuração futura.
Quem levou uma advertência ou suspensão costuma temer que aquilo fique "marcado para sempre". Boa notícia: na regra federal, o registro dessas penalidades pode ser cancelado depois de um tempo sem novas infrações. Entenda como funciona.
O que é o cancelamento do registro
A Lei 8.112/90 (art. 131) prevê que o registro da penalidade de advertência ou suspensão seja cancelado depois de um período, se o servidor não cometer nova infração nesse intervalo:
- Advertência: cancelamento após 3 anos de efetivo exercício.
- Suspensão: cancelamento após 5 anos de efetivo exercício.
Cumprido o prazo sem reincidência, o registro é cancelado.
O que isso significa na prática
O cancelamento apaga o registro daquela penalidade para fins funcionais — ela deixa de constar como mancha na ficha e não deve mais pesar, por exemplo, contra você em avaliações ou como agravante.
Atenção: o cancelamento, em regra, não gera efeitos retroativos — ou seja, não devolve automaticamente o que se perdeu durante a suspensão. Ele "limpa" o registro daí em diante.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos e regras que podem variar. Confirme o seu.
E as penalidades mais graves?
O cancelamento do registro trata de advertência e suspensão. Penalidades como demissão e cassação de aposentadoria seguem outra lógica — nesses casos, o caminho é contestar a penalidade (defesa, recurso, revisão, controle judicial), e não simplesmente esperar o registro "caducar".
O que fazer
Se você cumpriu o prazo sem nova infração, vale requerer formalmente o cancelamento do registro — e verificar se a Administração o fez. Manter a ficha limpa importa para a carreira.
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Perguntas frequentes
O registro de advertência e suspensão pode ser cancelado?
Sim. Pela Lei 8.112/90 (art. 131), o registro é cancelado após um período sem nova infração: 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão, contados do efetivo exercício.
O cancelamento do registro devolve o que perdi na suspensão?
Não. Em regra, o cancelamento não tem efeitos retroativos: ele limpa o registro daí em diante e impede que a penalidade pese como agravante, mas não devolve automaticamente os dias ou valores perdidos.
Demissão e cassação também têm cancelamento de registro?
Não. O cancelamento trata de advertência e suspensão. Para penalidades graves como demissão e cassação, o caminho é contestar a penalidade (defesa, recurso, revisão, controle judicial), não esperar o registro caducar.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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