PAD por irregularidade no ponto: atrasos e registro
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Falha de frequência e fraude no ponto são coisas diferentes. Atrasos e ausências, em regra, se resolvem com desconto ou compensação (dever de assiduidade e pontualidade — Lei 8.112/90, art. 116, X). Já adulterar o registro para simular presença é desonestidade, que pode caracterizar improbidade e levar à demissão. A defesa começa por essa distinção.
Atrasos, saídas mais cedo ou problemas no registro de ponto estão entre as situações mais comuns no serviço público — e nem sempre viram PAD. A chave está na diferença entre uma falha de frequência (que costuma ser resolvida com desconto ou compensação) e uma fraude no registro (que envolve desonestidade e é tratada com muito mais rigor).
Falha de frequência x fraude no ponto
| Situação | Como costuma ser tratada |
|---|---|
| Atraso/saída eventual | Questão de frequência: desconto ou compensação |
| Atrasos reiterados sem justificativa | Pode virar apuração (e, no limite, inassiduidade) |
| Fraude no registro (marcar por outro) | Infração grave (desonestidade), risco de penalidade séria |
A maioria das pessoas que se preocupa está no primeiro grupo — e ali, em regra, não há infração grave.
Quando o ponto vira caso disciplinar
A apuração disciplinar tende a aparecer quando há:
- reiteração de ausências/atrasos sem justificativa;
- fraude: registrar ponto por colega, marcar presença sem trabalhar;
- falsidade em documentos de frequência.
Nesses casos, o que pesa não é o "minuto a mais ou a menos", e sim a conduta (desonestidade) ou o padrão.
Acusação ligada ao ponto? Falha de frequência não é fraude — veja a sua defesa no Mapa do seu PAD.
Onde mora a defesa
A depender do caso, costuma-se discutir:
- houve autorização ou compensação das horas?
- houve falha do sistema de ponto (biometria, relógio, app)?
- existe prova da fraude e da autoria (não basta o registro divergente)?
- houve dolo ou foi erro/esquecimento?
- a penalidade é proporcional ao ocorrido?
Falha técnica do equipamento de ponto, aliás, é uma defesa frequente — e legítima quando comprovada.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos e normas de ponto próprios. Confirme o seu. Veja também inassiduidade habitual e abandono de cargo.
O que fazer
Separe o que é frequência (resolvível) do que a acusação chama de fraude, e reúna o que mostra autorização, compensação ou falha de sistema. Veja o guia completo do PAD.
Foi acusado por questão de ponto? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Atraso no ponto dá PAD?
Atrasos eventuais costumam ser tratados como questão de frequência (com descontos ou compensação), não como infração grave. O cenário muda quando há reiteração sem justificativa ou fraude no registro — aí pode haver apuração disciplinar.
Registrar ponto por um colega é infração grave?
Pode ser. Fraudar o registro (marcar por outro, 'rachar ponto') costuma ser tratado com seriedade, por envolver desonestidade funcional, e pode levar a penalidades graves. Mas autoria e dolo precisam ser provados.
Como me defendo de uma acusação ligada ao ponto?
Demonstrando o contexto (autorização, compensação, falha do sistema de ponto), a ausência de dolo, a inexistência de prejuízo e eventuais nulidades do processo. Falha técnica do equipamento de ponto é defesa comum.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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