Inassiduidade habitual: quando faltas levam à demissão
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente em 12 meses (Lei 8.112/90, art. 139). Diferente da falta isolada, que rende penalidade leve, ela é punível com demissão (art. 132, III). A defesa costuma discutir a justificativa das faltas, a contagem do período e a proporcionalidade.
Faltar ao serviço, isoladamente, costuma render uma penalidade leve. Mas faltas reiteradas podem configurar uma infração mais grave: a inassiduidade habitual — que, na regra federal, pode levar à demissão. Entender o conceito (e os seus limites) é o primeiro passo da defesa.
O que é inassiduidade habitual
Pela regra geral da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual se configura com a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente ao longo de um período de 12 meses.
Dois pontos importam:
- as faltas são interpoladas (espalhadas), não necessariamente seguidas;
- o que pesa é a ausência de justificativa — faltas justificadas não entram nessa conta.
Não confunda com o abandono de cargo, que exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. São infrações diferentes.
Acusado de inassiduidade e a pena pode ser a demissão? A justificativa das faltas é decisiva — reúna os comprovantes no Mapa do seu PAD.
A justificativa é o coração da defesa
Como a infração depende de faltas sem causa justificada, a defesa costuma se concentrar em demonstrar que havia motivo legítimo, por exemplo:
- problemas de saúde (atestados, tratamentos), do servidor ou de familiar;
- licenças a que o servidor tinha direito e que não foram corretamente registradas;
- erros de controle de frequência da própria Administração;
- situações pessoais graves devidamente comprovadas.
Cada falta com justificativa que a Administração desconsiderou é um ponto de defesa.
O que observar
- As faltas apontadas estão dentro do período de 12 meses?
- Somam o total exigido pelo estatuto aplicável?
- Quais delas tinham justificativa (e ela foi apresentada)?
- Houve intimação correta para você se manifestar?
A 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com números e regras que podem variar. Confirme o seu.
Não ignore o processo
Como a penalidade possível é a demissão, vale tratar a apuração com seriedade desde o início — reunindo atestados, comprovantes e tudo que demonstre que as ausências tinham causa.
Leia também: Abandono de cargo: o que é e como se defender, Acumulação ilícita de cargos: como funciona o PAD, Advertência ou suspensão: qual a diferença e o que pesa mais? e o hub de penalidades.
Recebeu uma acusação de inassiduidade? Organize as datas e as justificativas no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
O que é inassiduidade habitual?
É a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente em 12 meses (Lei 8.112/90, art. 139). Diferente da falta isolada, é punível com demissão (art. 132, III).
Qual a diferença entre inassiduidade habitual e abandono de cargo?
A inassiduidade habitual são faltas interpoladas (espalhadas) que somam 60 dias em 12 meses; o abandono de cargo exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. São infrações diferentes.
Faltas justificadas contam para a inassiduidade?
Não. O que pesa é a ausência sem causa justificada — faltas por saúde, licenças a que tinha direito ou erros de controle de frequência não entram na conta, e cada uma desconsiderada é ponto de defesa.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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