Penalidades

PAD por furto ou apropriação de bens públicos

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Apropriar-se de dinheiro, material ou bem público de que se tem a guarda em razão do cargo é uma das infrações mais graves: pela Lei 8.112/90 pode levar à demissão, e o mesmo fato costuma configurar crime (peculato) e improbidade. Justamente por isso, autoria, dolo e prova precisam ser demonstrados — e é aí que a defesa atua.

Por que é grave (e multi-frente)

A acusação atinge a confiança e o patrimônio público. Um único fato pode disparar:

EsferaConsequência típica
PADDemissão
PenalCrime (ex.: peculato)
ImprobidadeSanções judiciais
Tribunal de ContasRessarcimento, multa

Por isso a defesa não pode olhar só o PAD.

Acusado de furto ou apropriação? Autoria, dolo e prova são o centro da defesa — organize o caso no Mapa do seu PAD.

A defesa começa na prova e no dolo

Acusação tão séria exige prova robusta. A defesa costuma examinar, presumida a inocência:

  • a prova concreta da apropriação (e não suposição ou falta de inventário);
  • a autoria — havia outras pessoas com acesso? o controle era seu?
  • o dolo — houve intenção de se apropriar, ou erro/empréstimo/uso autorizado?
  • a licitude das provas e o contraditório;
  • nulidades e proporcionalidade.

Falhas de controle do próprio órgão (estoque sem inventário, acesso compartilhado) frequentemente enfraquecem a imputação.

Perguntas relacionadas

Pegar material por engano é furto?

Não, se faltou dolo (intenção de se apropriar). Erro, empréstimo informal ou uso autorizado afastam a infração — desde que demonstrados.

Indício basta para demitir?

Não. Acusação dessa gravidade exige prova robusta da autoria e do dolo. Indício isolado é frágil.

Vou responder também na Justiça?

Pode. Apropriação de bem público costuma ter desdobramento penal (peculato) e de improbidade — por isso a defesa deve ser coordenada entre as esferas.

O que fazer

Reúna o que mostra o controle dos bens, o acesso de terceiros e a ausência de dolo, e questione a prova. Nada presume culpa — você tem direito ao devido processo. Veja PAD por dano ao erário e o guia completo do PAD.

Foi acusado de furto/apropriação? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Apropriar-se de bem público pode levar à demissão?

Pode. Pela Lei 8.112/90, apropriar-se de dinheiro, material ou bem público sob sua guarda em razão do cargo pode levar à demissão — e o mesmo fato costuma configurar crime (peculato) e improbidade.

Pegar material público por engano é furto?

Não, se faltou dolo (intenção de se apropriar). Erro, empréstimo informal ou uso autorizado afastam a infração — desde que demonstrados.

Um indício basta para demitir por apropriação?

Não. Acusação dessa gravidade exige prova robusta da autoria e do dolo. Falhas de controle do próprio órgão (estoque sem inventário, acesso compartilhado) frequentemente enfraquecem a imputação.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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