Conceitos

Desvio de função e PAD: quem é responsável?

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Estar em desvio de função é, em regra, irregularidade da Administração — não falta do servidor. Quem cumpre de boa-fé uma designação para exercer atribuições de outro cargo não é o responsável pelo desvio. E há um efeito a favor: o STJ (Súmula 378) reconhece o direito às diferenças remuneratórias pelo período de desvio.

"Desvio de função" costuma aparecer de dois jeitos: como um direito do servidor (a receber pelo que de fato exerceu) e, às vezes, como uma acusação mal colocada. A boa notícia: estar em desvio de função é, em regra, irregularidade da Administração — e quem cumpre uma designação de boa-fé não é o responsável.

O que é desvio de função

É quando o servidor passa a exercer, de forma habitual, atribuições diferentes das do seu cargo — por exemplo, um cargo de nível médio fazendo tarefas de nível superior, ou funções de outra carreira. A Administração deveria respeitar as atribuições do cargo; quando não respeita, ela comete a irregularidade.

Você não é o responsável por cumprir ordem

Se a chefia te designou para outras funções e você cumpriu, a responsabilidade tende a ser de quem determinou — não sua. Cumprir uma designação da Administração, de boa-fé, não é infração funcional.

Por isso, transformar um desvio de função (irregularidade do órgão) em acusação contra o servidor é, em geral, equivocado — e defensável.

O outro lado: o desvio como direito

O desvio de função também gera um direito: a jurisprudência costuma reconhecer as diferenças remuneratórias pelo período em que o servidor exerceu função superior à do seu cargo (sem, porém, reenquadrá-lo no cargo desviado, dada a exigência de concurso). É uma frente de direitos, separada da disciplinar. (Confirmar o entendimento aplicável ao seu caso.)

O desvio de função virou acusação contra você? Quem cumpre ordem de boa-fé não é o responsável — avalie no Mapa do seu PAD.

Onde mora a defesa (se virou acusação)

  • a conduta foi determinada pela Administração (você cumpriu ordem)?
  • houve boa-fé?
  • a responsabilidade é de quem designou, não sua?
  • há confusão entre irregularidade do órgão e infração do servidor?

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.

O que fazer

Se o desvio virou acusação contra você, mostre a designação e a boa-fé; se é questão de direito, organize a prova do período e das funções exercidas. Veja o guia completo do PAD.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.

Está em desvio de função? Avalie a sua situação no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O que é desvio de função?

É quando o servidor é colocado para exercer, de forma habitual, atribuições diferentes das do seu cargo. Em regra, isso é uma irregularidade da Administração (que deveria respeitar as atribuições do cargo), não uma infração do servidor.

Posso ser punido por estar em desvio de função?

Em geral, não, se você foi designado pela chefia e cumpriu ordens. A responsabilidade tende a ser de quem determinou o desvio. Cumprir uma designação da Administração de boa-fé não é, por si só, infração sua.

Tenho direito a algo pelo desvio de função?

A jurisprudência costuma reconhecer o direito às diferenças remuneratórias pelo período de desvio (sem reenquadramento no cargo). É uma discussão de direitos, separada da disciplinar — e que pode ser buscada.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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