PAD de médico e enfermeiro do SUS: PAD e conselho juntos
6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
O médico ou enfermeiro do SUS que enfrenta uma acusação pode responder a duas apurações ao mesmo tempo: o PAD (pelo estatuto do seu vínculo — federal, estadual ou municipal) e o processo ético-disciplinar no conselho (CRM, COREN). São esferas independentes, com regras e penalidades próprias — e confundi-las é um erro comum.
Duas frentes diferentes
Para o profissional de saúde servidor, um mesmo fato pode acionar:
- o PAD, que apura a infração funcional (a relação com a Administração) e pode aplicar penalidades de advertência a demissão;
- o processo no conselho profissional (CRM, COREN, etc.), que apura a conduta ética da profissão e pode aplicar sanções que vão de advertência à cassação do registro.
Cada um corre por si. Ganhar (ou perder) em um não decide automaticamente o outro.
Qual estatuto rege o PAD do profissional de saúde
Depende do vínculo:
| Vínculo | Estatuto do PAD |
|---|---|
| Profissional de hospital/órgão federal | Lei 8.112/90 |
| Rede estadual | Estatuto do servidor do estado |
| Rede municipal | Estatuto do município |
A 8.112/90 é referência geral; confirme a sua. E o processo no conselho segue as normas do próprio conselho.
Situações comuns
- acusações sobre conduta no atendimento ao paciente;
- supostos erros em prontuários, prescrições ou registros;
- questões de frequência, plantões e escalas;
- denúncias de pacientes ou da gestão.
Receber uma acusação não é condenação: você tem direito de defesa nas duas esferas.
É profissional de saúde e responde ao PAD e ao conselho (CRM/COREN)? As duas frentes precisam de defesa — organize no Mapa do seu PAD.
A defesa precisa olhar as duas esferas
A depender do caso, costuma-se trabalhar:
- a prova real do que se imputa (relato isolado x documentação);
- o contexto clínico (condições de trabalho, protocolo, urgência);
- a autoria e o dolo/culpa;
- nulidades do PAD (comissão, cerceamento, prescrição) e do processo no conselho;
- a proporcionalidade das penalidades.
Defender bem uma frente e ignorar a outra é arriscado — a estratégia deve ser coordenada.
Perguntas relacionadas
Posso perder o cargo e o registro profissional?
São coisas distintas: o PAD pode levar à perda do cargo; o conselho pode atingir o registro profissional. Por isso, as duas frentes precisam de defesa.
Ser absolvido no conselho arquiva o PAD?
Não automaticamente. As esferas são independentes. Mas uma decisão que nega o fato ou a autoria pode repercutir — vale levá-la à outra esfera.
O erro médico sempre gera punição?
Não. É preciso analisar o contexto, as condições e a existência de culpa. Nem todo resultado adverso é infração — e isso é central na defesa.
O que fazer
Mapeie as duas frentes (PAD e conselho) e trate-as junto, reunindo a documentação clínica e funcional. Veja o guia completo do PAD.
Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.
É profissional de saúde e foi acusado? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Médico ou enfermeiro do SUS pode responder a PAD e ao conselho ao mesmo tempo?
Pode. São duas apurações independentes: o PAD (pelo estatuto do vínculo — federal, estadual ou municipal) apura a infração funcional, e o processo ético-disciplinar no conselho (CRM, COREN) apura a conduta profissional. Cada um corre por si.
Posso perder o cargo e o registro profissional?
São coisas distintas: o PAD pode levar à perda do cargo; o conselho pode atingir o registro profissional. Por isso, as duas frentes precisam de defesa coordenada.
O erro médico sempre gera punição?
Não. É preciso analisar o contexto clínico, as condições de trabalho e a existência de culpa. Nem todo resultado adverso é infração — e isso é central na defesa.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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