Cassação de aposentadoria: o que é e quando cabe
4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
A cassação de aposentadoria retira o benefício do servidor já aposentado quando se apura que, ainda na ativa, ele praticou falta punível com demissão (Lei 8.112/90, art. 134). Ou seja: aposentar-se não apaga a responsabilidade por fatos anteriores, e a penalidade — de forte impacto financeiro — exige os mesmos contraditório, ampla defesa e proporcionalidade de qualquer PAD.
Muita gente se surpreende: já aposentado, ainda assim recebeu um processo disciplinar. É possível — e a penalidade em jogo pode ser a mais dura para quem já parou de trabalhar: a cassação de aposentadoria.
O que é a cassação de aposentadoria
É a penalidade que retira a aposentadoria (ou a disponibilidade) do servidor. Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 134), ela cabe quando se verifica que o servidor, quando ainda estava na ativa, praticou uma falta punível com demissão.
A lógica adotada pela lei é: se a conduta teria levado à demissão de quem está trabalhando, a aposentadoria obtida não deve blindar o servidor daquela mesma falta.
A aposentadoria não encerra o risco
Por isso, aposentar-se não apaga uma eventual responsabilidade por fatos da ativa. O servidor aposentado pode ser processado e, ao final, ter o benefício cassado — com todo o impacto financeiro que isso representa.
Como sempre: a 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, e o tema pode ter contornos diferentes. Confirme o seu.
Os fatos são antigos? A prescrição pode já ter ocorrido. Verifique as datas do seu caso no Mapa do seu PAD.
A defesa é a mesma — e a proporcionalidade conta
O aposentado processado tem os mesmos direitos de qualquer servidor no PAD: contraditório, ampla defesa, vista dos autos, produção de provas. E valem as mesmas teses:
- prescrição — fatos antigos podem já estar prescritos;
- nulidades do processo (comissão irregular, cerceamento de defesa);
- ausência de provas da falta grave;
- proporcionalidade — cassar a aposentadoria é medida extrema, que exige falta de gravidade compatível com a demissão.
Esse último ponto é especialmente sensível: a penalidade precisa ser proporcional à conduta e bem motivada.
O que fazer
Se você é aposentado e recebeu um processo, não ignore. O prazo de defesa corre do mesmo jeito, e o que está em jogo — o seu sustento — é grande.
Leia também: Abandono de cargo: o que é e como se defender, Acumulação ilícita de cargos: como funciona o PAD, Advertência ou suspensão: qual a diferença e o que pesa mais? e o hub de penalidades.
Recebeu um processo já aposentado? Organize as datas e a situação no Mapa do seu PAD para entender prazos e linhas de defesa.
Perguntas frequentes
Aposentado pode perder a aposentadoria?
Pode. Pela Lei 8.112/90 (art. 134), cabe cassação de aposentadoria quando o servidor, ainda na ativa, praticou falta punível com demissão. Aposentar-se não apaga a responsabilidade por fatos anteriores.
Aposentar-se durante o PAD encerra o processo?
Não. Em regra, a aposentadoria voluntária não extingue o PAD — e a punição pode mudar de nome (de demissão para cassação de aposentadoria), com forte impacto financeiro.
Como se defende de uma cassação?
Com os mesmos direitos de qualquer servidor: contraditório e ampla defesa. As teses mais comuns são prescrição (fatos antigos), nulidades do processo, ausência de prova e desproporcionalidade da pena.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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