Defesa de policial militar em processo disciplinar
O militar estadual (PM e bombeiro militar) tem uma particularidade importante: o seu regime disciplinar não é o mesmo PAD do servidor civil. A apuração segue regras próprias — em geral previstas no Regulamento Disciplinar e na legislação militar do estado.
Atenção: os procedimentos militares (sindicância, IPM, conselhos, processo disciplinar) e as transgressões têm rito e prazos próprios, definidos na legislação de cada estado. O conteúdo geral deste site, baseado no PAD civil, serve só de referência — confirme as regras da sua corporação.
O que pode estar em jogo
A depender da transgressão e do estado, as consequências podem ir de sanções leves a medidas graves, podendo afetar a permanência na corporação. Por isso, defesa técnica e atenção aos prazos são essenciais.
Seus direitos
Mesmo no rito militar, valem o contraditório e a ampla defesa(Constituição, art. 5º, LV): conhecer a acusação, ter vista dos autos, produzir provas e arrolar testemunhas. Vícios no procedimento — como cerceamento de defesa — podem comprometer a punição.
Defenda a sua farda
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