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PAD do servidor público em Sergipe

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Sergipe é regido pelo estatuto estadual — Lei nº 2.148/1977. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O estado de Sergipe tem regime disciplinar próprio (Lei nº 2.148/1977), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 2.148/1977 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O estado de Sergipe tem regime disciplinar próprio: Lei nº 2.148/1977.https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/HTML/l21481977.html
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Sergipe)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Cidades de Sergipe (SE)

Veja a página do PAD do servidor no seu município:

Perguntas frequentes — Sergipe

Qual lei rege o PAD do servidor de Sergipe?

É Lei nº 2.148/1977 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Sergipe.

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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