PAD do servidor público em Rondonópolis (MT)
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Rondonópolis (MT) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 1.752, de 17 de agosto de 1990. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O município de Rondonópolis tem regime disciplinar próprio (Lei nº 1.752, de 17 de agosto de 1990), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei nº 1.752, de 17 de agosto de 1990 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O município de Rondonópolis tem regime disciplinar próprio: Lei nº 1.752, de 17 de agosto de 1990. | https://www.rondonopolis.mt.leg.br/anexos/653fc3a744d61_Estatuto%20do%20Servidor%20(Funcion%C3%A1rio)%20P%C3%BAblico%20de%20Rondon%C3%B3polis%20-%20MT.pdf |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Rondonópolis)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- PAD do servidor em Mato Grosso (estado)
- Defesa do servidor municipal em PAD
- PAD por categoria de servidor
Perguntas frequentes — Rondonópolis
Qual lei rege o PAD do servidor de Rondonópolis?
É Lei nº 1.752, de 17 de agosto de 1990 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Rondonópolis?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Rondonópolis (MT).
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)