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PAD do servidor público em Porto Alegre (RS)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Porto Alegre (RS) é regido pelo estatuto municipal — Lei Complementar Municipal nº 133/1985. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Porto Alegre tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar Municipal nº 133/1985), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Complementar Municipal nº 133/1985 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Porto Alegre tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar Municipal nº 133/1985.https://legislacao.portoalegre.rs.gov.br/norma/23346
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Porto Alegre)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Porto Alegre

Qual lei rege o PAD do servidor de Porto Alegre?

É Lei Complementar Municipal nº 133/1985 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

Vocês atendem servidor de Porto Alegre?

Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Porto Alegre (RS).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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