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PAD do servidor público em Natal (RN)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Natal (RN) é regido pelo estatuto municipal — Lei Municipal nº 1.517/1965. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Natal tem regime disciplinar próprio (Lei Municipal nº 1.517/1965), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Municipal nº 1.517/1965 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Natal tem regime disciplinar próprio: Lei Municipal nº 1.517/1965.https://www.natal.rn.gov.br/semut/legislacao/lei/lei1517-1965.pdf
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Natal)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Natal

Qual lei rege o PAD do servidor de Natal?

É Lei Municipal nº 1.517/1965 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Natal (RN).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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