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PAD do servidor público em Curitiba (PR)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Curitiba (PR) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 1.656/1958. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Curitiba tem regime disciplinar próprio (Lei nº 1.656/1958), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 1.656/1958 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Curitiba tem regime disciplinar próprio: Lei nº 1.656/1958.https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/1958/166/1656/lei-ordinaria-n-1656-1958-estatuto-dos-funcionarios-publicos-municipais
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Curitiba)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Curitiba

Qual lei rege o PAD do servidor de Curitiba?

É Lei nº 1.656/1958 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Curitiba (PR).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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