PAD do servidor público em Acre
O servidor público do Acre que responde a um PAD tem direito a contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O regime disciplinar dos servidores civis estaduais é tratado pela Lei Complementar nº 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre); confirme a redação vigente e o estatuto do seu vínculo antes de agir.
As garantias de defesa do servidor — contraditório, ampla defesa, devido processo — valem em todo o Brasil. No Acre, os servidores públicos civis estaduais são regidos pela Lei Complementar nº 39/1993; servidores municipais e federais seguem o estatuto do respectivo ente. Confirme a lei e a redação vigentes.
Base legal aplicável
Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
| O regime dos servidores públicos civis do Estado do Acre é tratado pela Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 (alterada pela LC 319/2016); confirme a redação vigente. | LC estadual nº 39/1993 (AC) |
Como funciona o PAD (vale para Acre)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- Defesa do servidor estadual em PAD
- PAD por categoria de servidor
Cidades de Acre (AC)
Veja a página do PAD do servidor no seu município:
Perguntas frequentes — Acre
Qual lei rege o PAD do servidor do Acre?
O servidor público civil estadual do Acre segue a Lei Complementar nº 39/1993 (Estatuto dos Servidores do Estado); servidores municipais e federais seguem o estatuto do respectivo ente. Confirme a redação vigente do seu caso.
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)