Prazos

Prazo para conclusão do PAD: os 140 dias da regra federal

4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Uma dúvida prática de quem está no processo: quanto tempo a Administração tem para concluir o PAD? Na regra federal (Lei 8.112/90), o cálculo costuma chegar a cerca de 140 dias — somando algumas etapas. Veja como esse número se forma.

Como se chega aos ~140 dias

EtapaPrazo (regra geral 8.112/90)
Conclusão do inquérito pela comissão60 dias
Prorrogação do inquérito+ 60 dias
Julgamento pela autoridade (após o relatório)+ 20 dias
Total aproximado~140 dias

É uma soma indicativa da regra federal. O ponto de partida é o prazo de 60 dias para a comissão concluir os trabalhos (art. 152), prorrogável por igual período; depois, a autoridade tem, em regra, 20 dias para julgar a partir do recebimento do relatório (art. 167).

Importante: a Lei 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem ser bem diferentes. Confirme sempre o seu.

Esse prazo é "fatal"?

Não no sentido que muita gente imagina. O prazo de conclusão é, em regra, tratado como impróprio: se a comissão estoura os 140 dias, isso não anula automaticamente o processo — ela pode concluir depois. Tratamos disso em detalhe em excesso de prazo anula o PAD?.

O prazo que tem efeito decisivo é outro: a prescrição da pretensão punitiva.

Não confunda com o seu prazo de defesa

Atenção para não misturar:

  • 140 dias ≈ prazo da Administração para conduzir e julgar o PAD;
  • 10 dias (em regra) = o seu prazo para apresentar a defesa escrita após a citação.

O segundo é o que corre contra você e não pode ser perdido.

Leia também: Como contar o prazo de defesa no PAD (passo a passo), Prazo de defesa no PAD: o guia completo dos prazos, Recebi um PAD: o guia completo do que fazer (e não fazer) e o hub de prazos do PAD.

Quer saber quanto tempo você tem para se defender? Use o termômetro de prazo. Para situar a fase do seu caso, comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a Administração tem para concluir um PAD?

Na regra federal (Lei 8.112/90), cerca de 140 dias: 60 dias para a comissão concluir o inquérito (art. 152), prorrogáveis por mais 60, e 20 dias para a autoridade julgar (art. 167). Estados e municípios têm prazos próprios — confirme o seu.

O PAD é nulo se passar dos 140 dias?

Em regra, não. O prazo de conclusão é tratado como impróprio: o excesso, sozinho, não anula o processo — a comissão pode concluir depois. O relógio que pode encerrar o caso é a prescrição, não esse prazo.

Os 140 dias são o meu prazo de defesa?

Não. Os cerca de 140 dias são o prazo da Administração para conduzir e julgar. O seu prazo para a defesa escrita é de 10 dias (em regra) após a citação — e esse, sim, não pode ser perdido.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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