Posso pedir o arquivamento do PAD?
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Sim, você pode requerer o arquivamento do PAD na sua defesa. É o encerramento do processo sem penalidade, cabível quando o fato não ocorreu, não é infração, falta prova suficiente ou a pretensão punitiva prescreveu (Lei 8.112/90, art. 142). Pedi-lo com bons fundamentos é parte legítima da defesa; quem decide é a autoridade julgadora (art. 167), mas um pedido bem construído pode encerrar o caso.
O que é o arquivamento
É a conclusão de que não cabe punição — porque o fato não ocorreu, não é infração, não há prova suficiente, ou o direito de punir se perdeu. Diferente da absolvição após penalidade, aqui o processo se encerra sem sanção na ficha.
Fundamentos comuns para pedir o arquivamento
Na defesa, costuma-se pedir o arquivamento com base em:
- falta de prova da autoria ou do fato;
- atipicidade: a conduta não configura infração;
- prescrição da pretensão punitiva (o tempo passou);
- nulidades que comprometem o processo;
- ausência de dolo/culpa quando a infração os exige.
Quanto mais concreto o fundamento, maior a força do pedido.
Quando e como pedir
- Na defesa escrita: o arquivamento costuma ser formulado como pedido principal (e, subsidiariamente, penalidade menor).
- Antes, se cabível: havendo nulidade evidente ou prescrição, pode-se suscitar desde logo.
- Sempre fundamentado: com base nas provas dos autos e na lei.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja como estruturar a defesa escrita.
Perguntas relacionadas
A comissão é obrigada a arquivar se eu pedir?
Não. O pedido é seu direito, mas a decisão é da comissão/autoridade. Por isso ele precisa vir bem fundamentado — em prova, prescrição ou nulidade.
Posso pedir arquivamento por prescrição?
Sim, e é um dos fundamentos mais fortes: consumada a prescrição, não cabe mais punir. Veja prescrição no PAD.
Se negarem o arquivamento, acabou?
Não. A defesa segue (mérito, provas) e, ao final, ainda cabem recurso e o controle judicial. Veja recurso e reconsideração.
O que fazer
Identifique o fundamento mais forte do seu caso (falta de prova, prescrição, nulidade) e construa o pedido de arquivamento sobre ele. Veja o guia completo do PAD.
Acha que o seu caso deve ser arquivado? Avalie no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Posso pedir o arquivamento do PAD?
Sim, você pode requerer o arquivamento na sua defesa. É o encerramento do processo sem penalidade, cabível quando o fato não ocorreu, não é infração, falta prova suficiente ou a pretensão punitiva prescreveu (Lei 8.112/90, art. 142).
A comissão é obrigada a arquivar se eu pedir?
Não. O pedido é seu direito, mas a decisão é da comissão ou da autoridade julgadora (art. 167). Por isso ele precisa vir bem fundamentado — em prova, prescrição ou nulidade.
Se negarem o arquivamento, acabou?
Não. A defesa segue no mérito e nas provas e, ao final, ainda cabem recurso e o controle judicial.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
Está passando por isso?
Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.