Defesa

Posso pedir o arquivamento do PAD?

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Sim, você pode requerer o arquivamento do PAD na sua defesa. É o encerramento do processo sem penalidade, cabível quando o fato não ocorreu, não é infração, falta prova suficiente ou a pretensão punitiva prescreveu (Lei 8.112/90, art. 142). Pedi-lo com bons fundamentos é parte legítima da defesa; quem decide é a autoridade julgadora (art. 167), mas um pedido bem construído pode encerrar o caso.

O que é o arquivamento

É a conclusão de que não cabe punição — porque o fato não ocorreu, não é infração, não há prova suficiente, ou o direito de punir se perdeu. Diferente da absolvição após penalidade, aqui o processo se encerra sem sanção na ficha.

Fundamentos comuns para pedir o arquivamento

Na defesa, costuma-se pedir o arquivamento com base em:

  • falta de prova da autoria ou do fato;
  • atipicidade: a conduta não configura infração;
  • prescrição da pretensão punitiva (o tempo passou);
  • nulidades que comprometem o processo;
  • ausência de dolo/culpa quando a infração os exige.

Quanto mais concreto o fundamento, maior a força do pedido.

Quando e como pedir

  • Na defesa escrita: o arquivamento costuma ser formulado como pedido principal (e, subsidiariamente, penalidade menor).
  • Antes, se cabível: havendo nulidade evidente ou prescrição, pode-se suscitar desde logo.
  • Sempre fundamentado: com base nas provas dos autos e na lei.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja como estruturar a defesa escrita.

Perguntas relacionadas

A comissão é obrigada a arquivar se eu pedir?

Não. O pedido é seu direito, mas a decisão é da comissão/autoridade. Por isso ele precisa vir bem fundamentado — em prova, prescrição ou nulidade.

Posso pedir arquivamento por prescrição?

Sim, e é um dos fundamentos mais fortes: consumada a prescrição, não cabe mais punir. Veja prescrição no PAD.

Se negarem o arquivamento, acabou?

Não. A defesa segue (mérito, provas) e, ao final, ainda cabem recurso e o controle judicial. Veja recurso e reconsideração.

O que fazer

Identifique o fundamento mais forte do seu caso (falta de prova, prescrição, nulidade) e construa o pedido de arquivamento sobre ele. Veja o guia completo do PAD.

Acha que o seu caso deve ser arquivado? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Posso pedir o arquivamento do PAD?

Sim, você pode requerer o arquivamento na sua defesa. É o encerramento do processo sem penalidade, cabível quando o fato não ocorreu, não é infração, falta prova suficiente ou a pretensão punitiva prescreveu (Lei 8.112/90, art. 142).

A comissão é obrigada a arquivar se eu pedir?

Não. O pedido é seu direito, mas a decisão é da comissão ou da autoridade julgadora (art. 167). Por isso ele precisa vir bem fundamentado — em prova, prescrição ou nulidade.

Se negarem o arquivamento, acabou?

Não. A defesa segue no mérito e nas provas e, ao final, ainda cabem recurso e o controle judicial.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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